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Seguro Garantia: O Que É, Quem Precisa e Como Contratar Via Corretora em 2026

Se a sua empresa participa de licitações, presta serviços para órgãos públicos, executa obras ou enfrenta processos judiciais com obrigações financeiras em aberto, o seguro garantia é um produto que você precisa conhecer. Em 2026, com a consolidação da Nova Lei de Licitações e a nova fase de editais do Programa de Aceleração do Crescimento, ele se tornou o formato predominante de garantia contratual no Brasil, superando a tradicional fiança bancária.

Ainda assim, é um dos produtos menos compreendidos no mercado segurador. Muitas empresas descobrem que precisam dele apenas quando já estão diante de um edital com prazo apertado. Este artigo explica, de forma direta, o que é o seguro garantia, como funciona, quais modalidades existem e por que contratar com o apoio de uma corretora especializada faz diferença.


O Que é o Seguro Garantia e Como Ele Funciona

O seguro garantia é uma modalidade regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) com um objetivo bem definido: garantir que as obrigações assumidas por uma empresa em um contrato, licitação ou processo judicial serão cumpridas dentro dos prazos e condições acordados.

Na prática, ele envolve três partes:

  • Tomador: a empresa que contrata o seguro e assume obrigações contratuais.
  • Segurado: quem exige a garantia, podendo ser um órgão público, uma empresa privada ou um tribunal.
  • Seguradora: quem emite a apólice e assume o compromisso de indenizar o segurado caso o tomador descumpra suas obrigações.

Quando uma empresa vence uma licitação ou assina um contrato relevante, o contratante pode exigir que ela apresente uma garantia formal de que o projeto será entregue. Em vez de imobilizar dinheiro em caução ou comprometer limite de crédito bancário com uma fiança, a empresa contrata o seguro garantia e apresenta a apólice. O custo médio fica entre 0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido, tornando-o significativamente mais econômico do que as alternativas tradicionais.


Seguro Garantia e a Nova Lei de Licitações em 2026

A Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, ampliou substancialmente o papel do seguro garantia nos contratos públicos. Segundo as regras vigentes, a administração pública pode exigir garantia de até 5% do valor do contrato na maioria das contratações, percentual que pode chegar a 10% quando a complexidade técnica ou o risco justificarem.

Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, definidos como contratos acima de R$ 200 milhões, o percentual de seguro garantia pode ser de até 30% do valor inicial do contrato. Nesses casos, a lei também permite a inclusão da chamada cláusula de retomada, que obriga a seguradora, em caso de inadimplência do contratado, a assumir a execução da obra ou pagar integralmente o valor segurado.

Com a nova fase de editais do PAC focada em saneamento e infraestrutura rodoviária, lançada no final de 2025, o seguro garantia se consolidou como o instrumento de preferência das empresas que buscam participar de projetos de grande porte sem comprometer caixa e financiamentos.

É importante saber que, quando o edital exige seguro garantia, a empresa tem prazo mínimo de um mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato, para apresentar a apólice. Empresas que não se organizam com antecedência podem perder o timing e, com isso, a oportunidade.

Sua empresa está diante de um edital ou contrato que exige garantia? A Camargo Corretora pode orientá-la na escolha da modalidade mais adequada e na emissão da apólice com agilidade. Fale com um especialista pelo WhatsApp.


Quais São as Principais Modalidades de Seguro Garantia

O seguro garantia não é um produto único. Existem modalidades diferentes para cada tipo de necessidade, e escolher a errada pode gerar problemas na hora de apresentar a apólice ao contratante.

Seguro garantia contratual (execução): garante o cumprimento de contratos privados ou públicos de obras, serviços e fornecimentos. É o mais utilizado em licitações e em contratos com empresas de grande porte.

Seguro garantia de proposta (bid bond): exigido em algumas licitações para garantir que, caso a empresa vença o certame, ela de fato assine o contrato. Protege o órgão público contra desistências após a homologação.

Seguro garantia judicial: substitui depósitos judiciais, penhoras de bens e fianças bancárias em processos cíveis, trabalhistas e tributários. É amplamente aceito pelo Poder Judiciário brasileiro e permite que a empresa mantenha o capital disponível enquanto o processo tramita.

Seguro garantia aduaneiro: voltado para operações de comércio exterior que envolvem importação temporária de bens ou equipamentos, garantindo os tributos suspensos junto à Receita Federal.

Cada modalidade tem regras específicas de vigência, valor garantido e documentação necessária. A orientação de um corretor especializado evita a escolha equivocada e os retrabalhos que isso gera.


Quem Precisa de Seguro Garantia

Nem toda empresa tem obrigação de contratar o seguro garantia, mas ele se torna indispensável em diversas situações. Veja os perfis mais comuns:

  • Empresas que participam de licitações públicas em qualquer esfera, municipal, estadual ou federal.
  • Construtoras e prestadoras de serviços de engenharia com contratos de obras públicas ou privadas de médio e grande porte.
  • Empresas que enfrentam processos judiciais com valores relevantes e querem evitar penhora de bens ou imobilização de caixa em depósitos judiciais.
  • Fornecedores de grandes empresas privadas que passaram a exigir garantia contratual de seus parceiros.
  • Empresas do setor de comércio exterior que realizam importações temporárias sujeitas à garantia aduaneira.

Em 2026, grandes empresas privadas também ampliaram a exigência de seguro garantia de seus fornecedores, especialmente em cadeias de suprimento críticas. O produto deixou de ser exclusivo do universo público e passou a integrar a gestão de risco de contratos corporativos relevantes.

Para entender melhor os tipos de seguro disponíveis para empresas e contratos, acesse a página de seguros empresariais da Camargo Corretora e conheça todas as soluções disponíveis.


Por Que Contratar Seguro Garantia com uma Corretora Especializada

O processo de contratação começa com uma análise de crédito da empresa pela seguradora. São avaliados balanços, histórico, capacidade financeira e o risco envolvido no contrato. Após a aprovação, a apólice é emitida e entregue ao segurado. Para contratos de menor valor, algumas seguradoras dispensam documentação extensa, mas a análise prévia continua sendo necessária.

Fazer esse processo sem orientação especializada pode resultar em atrasos, escolha de cobertura inadequada para o edital ou custos desnecessários. Um corretor especializado em seguro garantia conhece os requisitos de cada seguradora, sabe qual modalidade se encaixa melhor em cada tipo de contrato e acompanha todo o processo, desde a análise do edital até a emissão e gestão de endossos.

Esse suporte é gratuito para a empresa contratante: a remuneração do corretor vem da seguradora.


Seguro Garantia: O Que Sua Empresa Precisa Saber Antes de Assinar um Contrato

O seguro garantia protege quem contrata e quem é contratado. Para o contratante, garante que o projeto será entregue. Para a empresa contratada, preserva o fluxo de caixa e a capacidade de crescer sem comprometer recursos em cauções ou fianças bancárias.

Em 2026, com a Nova Lei de Licitações consolidada e o aumento das obras públicas, esse instrumento ganhou ainda mais relevância. Empresas que ainda não conhecem o produto ou que ainda dependem de fiança bancária por hábito estão pagando mais caro e abrindo mão de capital que poderia estar investido no próprio negócio.

A Camargo Corretora está à disposição para analisar o seu contrato ou edital, indicar a modalidade adequada e cuidar de todo o processo de contratação do seguro garantia. Entre em contato com a nossa equipe e proteja o seu negócio com a orientação de especialistas que conhecem o mercado de ponta a ponta.